A Lei de Parcerias Público-Privadas do Estado de Goiás – Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004 –, ao regulamentar essa espécie de mecanismo de colaboração, estatui que tais ajustes não podem ter por objeto a
- A delegação a agentes privados de competências relativas a atividade de ensino que envolva processo pedagógico.
- B exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado, dada a natureza indisponível de tais direitos.
- C infraestrutura pública cuja gestão tenha sido atribuída por delegação da União.
- D exploração de bem público.
- E prestação de serviço público.