A lei orgânica é a lei maior de um Município, que disciplina sua estrutura e funcionamento, observadas as diretrizes indicadas pela Constituição da República de 1988.
A Lei Orgânica do Município de Aracaju pode ser emendada mediante proposta:
- A do prefeito municipal, que será discutida e votada em um turno, sendo aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal;
- B da Mesa Diretora da Câmara, que será discutida e votada em um turno, sendo aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal;
- C do presidente da Câmara, que será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de trinta dias, sendo aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal;
- D de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal, que será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, sendo aprovada por, pelo menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal;
- E de um décimo da população, por iniciativa popular, e será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de quinze dias, sendo aprovada por, pelo menos, três quintos dos membros da Câmara Municipal.