Toda e qualquer edificação no território do Município de Mandaguaçu deverá ser construída e mantida mediante uma distância mínima de
- A 0,50 metros de fossas sépticas ou sumidouros das divisas dos imóveis urbanos alheios.
- B 1,50 metros de fossas sépticas ou sumidouros das divisas dos imóveis urbanos alheios.
- C 1,00 metros de fossas sépticas ou sumidouros das divisas dos imóveis urbanos alheios.
- D 2,50 metros de fossas sépticas ou sumidouros das divisas dos imóveis urbanos alheios.
- E 2,00 metros de fossas sépticas ou sumidouros das divisas dos imóveis urbanos alheios.