Questões de Lei nº 1.602 de 1970 - Construção e Reforma no Município (Legislação Municipal)

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No Município de Sorocaba, a Lei no 1.602/1970 determina que as rampas dos passeios destinadas a facilitar a entrada de veículos no interior do lote, só poderão ser construídas mediante licença da Prefeitura, concedida aos proprietários dos imóveis. Nos passeios de largura igual ou superior a 2,25 m, a faixa da rampa, a contar do meio fio, deverá ter no máximo

  • A 1,20 m.
  • B 0,90 m.
  • C 0,70 m.
  • D 0,50 m.
  • E 0,30 m.