Questões de Lei nº 1.628 de 2011 - IPTU (Legislação Municipal)

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De acordo com a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu o IPTU no Município de Manaus, os imóveis localizados na zona urbana e na zona de transição urbana de Manaus ficam sujeitos à inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF,

  • A ainda que os referidos imóveis sejam isentos ou imunes ao IPTU.
  • B exceto se seu proprietário for isento ou imune ao IPTU.
  • C exceto se, no caso de copropriedade, todos os coproprietários tiverem idade superior a 80 anos, na data da ocorrência do fato gerador.
  • D desde que a área construída exceda a 40 m2 e que o proprietário, ou todos os coproprietários, tenham mais de 60 anos e residam no referido imóvel.
  • E exceto se, no caso de copropriedade, todos os coproprietários tiverem idade superior a 60 anos, na data da ocorrência do fato gerador.

As autoridades fiscais municipais, em visita a três imóveis localizados na zona urbana do Município, depararam com as seguintes situações: (1) no primeiro imóvel, encontraram um terreno limpo, no qual havia apenas um contêiner que abrigava, temporariamente, uma família de refugiados estrangeiros; (2) no segundo imóvel, encontraram apenas edificações condenadas, em razão de abalos sísmicos ocorridos na região; (3) no terceiro imóvel, encontraram terreno baldio, habitado por famílias nômades, vivendo em tendas há pouco mais de duas semanas. De acordo com a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus,

  • A todos os três bens imóveis são considerados edificados, para fins de tributação do IPTU.
  • B somente o primeiro bem imóvel é considerado edificado.
  • C somente o primeiro e o terceiro bens imóveis são considerados edificados.
  • D somente o segundo bem imóvel é considerado edificado.
  • E todos os três bens imóveis são considerados não edificados.

Autoridades Fiscais do Município de Manaus apuraram que o ISSQN, o IPTU e o ITBI, por razões diversas, deixaram de ser lançados em nome de diversos contribuintes do Município de Manaus. No caso do ISSQN, especificamente, a omissão quanto ao lançamento decorreu de atitude dolosa dos contribuintes. Tendo em vista o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito da extinção do crédito tributário, e das normas atinentes aos referidos tributos, estabelecidas pelas Leis municipais n° 2.251, de 02 de outubro de 2017, n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011 e n° 459, de 30 de dezembro de 1998, a respeito do ISSQN, do IPTU e do ITBI, ocorrerá a

  • A homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, relativamente ao IPTU e ao ITBI, após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, caso a autoridade administrativa competente não homologue expressamente a atividade desenvolvida pelo contribuinte, antes do transcurso desse prazo.
  • B decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o ISSQN, após o transcurso do prazo de cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento puder ser efetuado, e a prescrição em relação ao IPTU e ao ITBI.
  • C prescrição do direito de a Fazenda Pública lançar os três impostos, após o transcurso do prazo de cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento puder ser efetuado ou, conforme o caso, contado da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, caso a autoridade administrativa competente não homologue expressamente a atividade desenvolvida pelo contribuinte, antes do transcurso desse prazo.
  • D homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, relativamente aos três impostos, após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, caso a autoridade administrativa competente não homologue expressamente a atividade desenvolvida pelo contribuinte, antes do transcurso desse prazo.
  • E decadência do direito de a Fazenda Pública lançar os três impostos, após o transcurso do prazo de cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento puder ser efetuado.

A Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus, estabelece que a falta de recolhimento parcial ou total deste imposto, apurada por procedimento administrativo fiscal, sujeita o contribuinte à multa por infração. De acordo com a referida Lei:


I. O lançamento desta penalidade será efetuado isoladamente, quando o imposto tiver sido lançado de ofício, havendo conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.

II. Haverá incidência de juros moratórios sobre o valor do imposto, apenas quando o lançamento da penalidade for efetuado isoladamente, destacando-se o referido encargo quando do lançamento.

III. O lançamento desta penalidade será efetuado conjuntamente com o imposto, quando verificada diferença positiva entre o valor do imposto devido e o lançado, mediante constatação da falta de conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.

IV. A multa por esta falta de recolhimento total ou parcial é de 25% do imposto não recolhido.


Está correto o que se afirma APENAS em

  • A IV.
  • B I, III e IV.
  • C I e III.
  • D I e II.
  • E II, III e IV.

A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus e estabelece que este imposto tem como hipótese de incidência a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município. A referida Lei estabelece ainda que, entende-se por zona urbana, para fins de tributação pelo IPTU, aquela definida em

  • A Decreto e que conta com escola de ensino fundamental, mantida por entidade privada, e sistema de esgoto sanitário, mantido pelo poder público.
  • B Resolução conjunta específica do Secretário de Finanças do Município e do Secretário Municipal de Habitação, e que conta com serviço de transporte coletivo municipal e com cemitério público situado a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
  • C Decreto e que conta com Delegacia de Polícia e com Batalhão Policial Militar situados a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
  • D Lei e que conta com rede de iluminação pública sem posteamento para distribuição domiciliar, com transporte coletivo municipal e com Delegacia de Polícia situada a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
  • E Lei e que conta com abastecimento de água e com sistema de esgoto sanitário, construídos e mantidos pelo Poder Público, entre outras hipóteses.