Segundo a Lei no 16.434, de 16/12/2008, são consideradas despesas miúdas de pronto pagamento as que alcançarem, do limite estabelecido no art. 23, II, "a", da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, até
- A 15%
- B 13%
- C 11%
- D 10%
- E 5%
Segundo a Lei no 16.434, de 16/12/2008, são consideradas despesas miúdas de pronto pagamento as que alcançarem, do limite estabelecido no art. 23, II, "a", da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, até