Questões de Lei nº 16.773, de 2015 - Formas de Cumprimento da Jornada de Trabalho e o Banco de Horas no Âmbito das Instituições Militares Estaduais e Estabelece Outras Providências (Legislação Estadual)

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Após ser regularmente investido no cargo de psicólogo da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, Fabrício decidiu rever as normas atinentes à respectiva jornada de trabalho, sendo  certo que, em relação às escalas de plantão previstas na  Lei nº 16.774/2015, verificou que a autoridade competente

  • A poderá determinar que o policial civil seja utilizado em escala de plantão diversa daquela que está cumprindo antes mesmo de sua folga regulamentar.
  • B não poderá implementar escalas de plantão diversas daquelas estabelecidas em lei, nem mesmo para evento específico e por tempo determinado, mediante determinação do Delegado Geral da polícia civil.
  • C poderá estabelecer as escalas de acordo com os parâmetros legais, ainda que não proporcione aos policiais ao menos 1 (um) fim de semana de folga por mês.
  • D não poderá definir dobra da escala, exceto para atender a situações excepcionais que exijam dedicação contínua ao trabalho.
  • E poderá consentir que o policial que se ausente do plantão de forma justificada usufrua das horas de descanso subsequentes.

De acordo com a Lei nº 16.773, de 30 de novembro de 2015, que dispões sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho e o banco de horas no âmbito das instituições militares estaduais, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A Durante os cursos de formação profissional, de especialização e/ou profissionalizantes internos, a jornada de trabalho dos militares estaduais será definida pelos Comandantes-Gerais das instituições militares estaduais.
  • B Compete ao Comandante Regional, com a anuência do Comandante Geral, definir a forma de cumprimento de jornada de trabalho individual do militar estadual, de acordo com o disposto no art. 2º desta Lei.
  • C A jornada de trabalho individual do militar estadual deve ser definida de modo a assegurar a distribuição adequada da força de trabalho, a fim de garantir o pleno funcionamento de todas as unidades das instituições militares estaduais.
  • D Deverá ser encaminhado aos Comandos-Gerais das instituições militares estaduais relatório mensal discriminado da jornada de trabalho individual a ser cumprida pelos militares estaduais de cada unidade, na forma estabelecida neste artigo.
  • E Observado o interesse da Administração e a necessidade do serviço, o cumprimento da jornada de trabalho do militar estadual poderá, eventualmente, ser realizado em localidade diversa da sua lotação.

De acordo com a Lei Nº 16.773, de 30 de novembro de 2015 que dispõe sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho e o banco de horas no âmbito das instituições militares estaduais e estabelece outras providências e a Lei Complementar Nº 614, de 20 de dezembro de 2013 que fixa o subsídio mensal dos Militares Estaduais, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A O valor da Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo não constitui base de cálculo de qualquer vantagem.
  • B Não faz jus à Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo o militar estadual que não tenha concluído o curso de formação profissional para ingresso na carreira.
  • C A Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo visa compensar o desgaste físico e mental a que estão sujeitos os titulares dos cargos de que trata esta Lei Complementar em razão da eventual prestação de serviço em condições adversas de segurança, com risco à vida, disponibilidade para cumprimento de escalas de serviço, horários irregulares, horário noturno e chamados a qualquer hora e dia.
  • D A jornada de trabalho do militar estadual será cumprida sob a forma de escalas de serviço e/ou expediente administrativo. O registro no banco de horas será realizado em frações de 05 (cinco) minutos, desprezados os períodos que não alcançarem esse espaço de tempo.
  • E O banco de horas, sistema de natureza compensatória instituído pela Lei Complementar nº 614, de 20 de dezembro de 2013, consiste no registro do quantitativo de horas, excedentes ou insuficientes, em relação ao quantitativo estabelecido para a jornada de trabalho individual do militar estadual, na forma do disposto na Lei.