Com base no Código de Postura Municipal, especificamente quanto à moralidade e ao sossego público, é INCORRETO afirmar que:
- A Não serão permitidos banhos nos rios, córregos ou lagoas do Município, exceto nos locais designados pela Polícia Militar como próprios para banhos ou esportes náuticos.
- B É proibido executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruídos, antes das 7 e depois das 20 horas, nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e casas de residência.
- C Os proprietários de estabelecimentos em que se vendam bebidas alcoólicas serão responsáveis pela manutenção da ordem nos mesmos.
- D É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruído ou sons excessivos, evitáveis, tais como os produzidos por arma de fogo.
- E Na infração de qualquer artigo do capítulo III (Da moralidade e do sossego público), será imposta a multa correspondente ao valor de 50% a 100% do valor de referência municipal vigente, sem prejuízo da ação penal cabível.