No estado do Paraná, o fomento e o incentivo à cultura foram amparados pela Lei 17.043 de dezembro de 2011, que instituiu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE e o Fundo Estadual de Cultura – FEC, com a finalidade de promover a aplicação de recursos financeiros em projetos culturais desde que estejam de acordo com as diretrizes abaixo, EXCETO:
- A Incentivo à formação de plateia
- B Estímulo à descentralização das ações culturais do Estado
- C Fomento da criação, pesquisa e produção artística.
- D Redução do acesso de bens culturais.
- E Valorização da qualidade das ações apresentadas no âmbito artístico e de relevância cultural.