A Lei n.º 1.752/1990, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Rondonópolis/MT, estabelece os períodos que são computados como tempo de efetivo exercício do cargo, entre os quais NÃO se inclui:
- A Tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função, de órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal.
- B Exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão, ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal.
- C Desempenho de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, exceto para promoção por merecimento.
- D Participação em programa de treinamento instituído e autorizado pelo respectivo órgão ou repartição municipal.