Questões de Lei nº 1.762 de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Legislação Estadual)

Limpar Busca

Dentre as normas constantes da Lei nº 1.762/1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas – encontram-se disposições que não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. À luz das normas constitucionais vigentes, deve-se considerar válida a seguinte disposição:

  • A Art. 172 − Durante o período da prisão administrativa ou da suspensão preventiva, o funcionário perderá um terço do vencimento ou remuneração.
  • B Art. 23 − O acesso é o ato pelo qual o funcionário obtém, mediante processo seletivo, elevação de uma série de classes ou classe singular para outra do mesmo ou de outro grupo, na jurisdição do mesmo ou de outro órgão integrante da Administração direta.
  • C Art. 150 − Ao funcionário é proibido: [...] II − Censurar, por qualquer órgão de divulgação pública, as autoridades constituídas. 
  • D Art. 160 − As penas de repreensão e suspensão até cinco dias serão aplicadas de imediato pela autoridade que tiver conhecimento direto de falta cometida.
  • E Art. 156 − São penas disciplinares: [...] IV − Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Salvador Mamede ingressou no serviço público do Estado do Amazonas, em cargo efetivo não sujeito a estatuto especial, tendo tomado posse em 1º de abril de 2019. Em julho do mesmo ano, recebeu convite para titularizar cargo em comissão de assessoramento em outra Secretaria do Estado. Aceito o convite, foi afastado do cargo efetivo e empossado no cargo em comissão, o que ocorreu em 1º de agosto de 2019. Tal situação perdurou até 29 de dezembro de 2021, quando foi exonerado do cargo comissionado, retornando ao exercício do cargo efetivo no dia subsequente. Durante todo o período em comento, foi assíduo e afastou-se apenas para gozo de férias regulamentares, tendo recolhido as contribuições previdenciárias cabíveis.
Em vista de tal situação e considerando as normas constitucionais aplicáveis e o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei no 1.762/1986), o referido servidor

  • A terá completado o período de estágio probatório em 1º de abril de 2022, visto que também é legalmente considerado efetivo o exercício do cargo comissionado.
  • B não fará jus à contagem do tempo em que exerceu o cargo comissionado, para fins de aposentadoria no regime próprio de previdência dos servidores, visto que o cargo comissionado não é vinculado a esse regime.
  • C foi legitimamente afastado do cargo efetivo e fará jus à contagem do tempo em que exerceu o cargo em comissão para fins de aposentadoria e disponibilidade.
  • D incidiu em acumulação irregular, dada a incompatibilidade dos cargos, à luz do que dispõe o art. 37, XVI da Constituição Federal.
  • E foi afastado irregularmente, pois deveria ter se exonerado do cargo efetivo, sendo possível a recondução após a cessação do exercício do cargo comissionado.

Suponha que determinado servidor integrante do quadro de apoio da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, já estável, tenha sido eleito para mandato de deputado estadual. De acordo com a disciplina prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.762/1986), referido servidor

  • A não poderá computar o tempo de mandato para fins de promoção por antiguidade, mas apenas para efeito de aposentadoria.
  • B terá seu vínculo funcional rompido, podendo ser reintegrado, a pedido, após o término do mandato.
  • C terá o tempo de mandato computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento.
  • D será colocado em disponibilidade, sem direito à percepção de remuneração durante o prazo do mandato, após o que retornará a seu cargo de origem.
  • E poderá cumular a remuneração do cargo com os proventos de deputado, desde que haja compatibilidade de carga horária entre as atividades.

Suponha que, no âmbito de processo de ajuste fiscal e reforma administrativa no Estado do Amazonas, tenham sido extintos alguns órgãos da Administração direta. De acordo com o regramento estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei nº 1.762/1986), os servidores ocupantes de cargos efetivos, extintos concomitantemente aos respectivos órgãos,

  • A serão colocados em disponibilidade, se estáveis, com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço, acrescidos das vantagens incorporáveis à data da inativação e do salário-família.
  • B não poderão ser realocados ou removidos, em razão da extinção do cargo de origem, operando-se o rompimento do vínculo com indenização proporcional ao tempo de serviço.
  • C serão aposentados compulsoriamente, com proventos integrais, salvo se possível o reaproveitamento em outro cargo com atribuições similares ao cargo de origem.
  • D terão suas atribuições realocadas em outros órgãos da Administração Pública, mediante reaproveitamento, podendo optar pela aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • E serão removidos de ofício para outros cargos ou funções similares, fazendo jus à remuneração da nova posição, desde que não superior àquela do cargo de origem.

José, Auditor Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício da função, após breve discussão por preferências políticas, praticou ofensa física gratuita contra o particular Antônio, que sequer esboçou reação.


Após regular processo administrativo disciplinar, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.762/1986), em tese, José está sujeito à sanção disciplinar da:

  • A demissão, cuja prescrição ocorrerá no mesmo prazo prescricional previsto pela lei penal para o correlato crime;
  • B demissão, cuja prescrição ocorrerá no prazo de cinco anos;
  • C suspensão de até noventa dias, cuja prescrição ocorrerá no prazo de cinco anos;
  • D suspensão de até trinta dias, cuja prescrição ocorrerá no prazo de três anos;
  • E repreensão, cuja prescrição ocorrerá no prazo de três anos.