Questões de Lei nº 17.928 de 2012 - Normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás (Legislação Estadual)

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Em relação à Lei Estadual nº 17.928/2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos no âmbito do Estado de Goiás, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). 
I.  O uso de bens móveis e imóveis estaduais poderá ser outorgado mediante concessão, cessão, permissão ou autorização, conforme o caso, atendido o interesse público.
II.  A autorização de uso de bens públicos estaduais será feita, mediante remuneração ou com imposição de encargos, por ato administrativo e para atividades ou usos específicos e transitórios, a título precário, preservado o interesse público.
III.  No procedimento de alienação de imóveis públicos, o preço mínimo de venda será fixado com base no valor de mercado do imóvel, estabelecido em avaliação feita pela Administração, cuja validade será de no máximo um ano.
IV.  No caso de convênios celebrados com municípios, a Administração não poderá exigir contrapartida financeira mínima. 
  • A Apenas III.
  • B Apenas I e II.
  • C Apenas II e IV.
  • D Apenas III e IV.
  • E Apenas I, II e IV.
De acordo com a Lei Estadual nº 17.928/2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos no âmbito do Estado de Goiás, quando a natureza do serviço a ser prestado exigir e uma vez comprovada a impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, indicando que determinada necessidade da Administração será melhor atendida mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, deverá ser utilizado o 
  • A credenciamento.
  • B pregão.
  • C sistema de registro de preços.
  • D regime diferenciado de contratação.
  • E concurso.

Considere que, em uma mesma unidade orçamentária da Administração direta estadual de Goiás, estejam previstos os pagamentos de (I) um crédito de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), decorrente de contrato de fornecimento de bens celebrado com empresa de pequeno porte, com execução atestada no dia 20, e (II) um crédito de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), decorrente de contrato de prestação de serviços, cujo objeto tenha tido execução atestada no dia 10 do mesmo mês.


Em conformidade com o Decreto nº 9.561/2019, do Estado de Goiás, que dispõe sobre a ordem de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, serviços, locações, obras e serviços de engenharia, no âmbito do Poder Executivo estadual, 

  • A o crédito II terá preferência sobre o crédito I, na classificação da ordem de pagamento, independentemente do valor e da data de atesto da execução do serviço, desde que, ao estabelecer a ordem de priorização de pagamento entre as categorias contratuais, a autoridade competente da unidade orçamentária tenha definido que contratos de prestação de serviços tenham preferência em relação aos de fornecimento de bens.
  • B ambos integrarão lista classificatória especial de pequenos credores, sem distinção de categorias de contrato, devendo ser observada, para fins de classificação na ordem cronológica, a data do atesto da execução do contrato, ressalvada situação em que estejam presentes relevantes razões de interesse público, tais como definidas no Decreto, que autorizem o pagamento fora da ordem.
  • C o crédito I terá precedência sobre o crédito II, na classificação da ordem de pagamento, em função do tratamento privilegiado que se deve dispensar às empresas de pequeno porte.
  • D o crédito I terá precedência sobre o crédito II, na classificação da ordem de pagamento, uma vez que obrigações decorrentes de contratos de fornecimento de bens têm preferência em relação às decorrentes de prestação de serviços.
  • E o crédito II terá precedência sobre o crédito I, na classificação da ordem de pagamento, ainda que, por pertencerem a categorias distintas, não integrem a mesma lista, uma vez que o atesto da execução do contrato se deu em data anterior à do crédito I.

Assinale a alternativa INCORRETA acerca das prerrogativas das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) abarcadas pela Lei de Licitações do Estado de Goiás – Lei nº. 17.928/12.

  • A O tratamento diferenciado, favorecido e simplificado nas contratações públicas de bens, para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), objetiva a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
  • B Nas licitações do tipo menor preço será assegurada, como critério de desempate, até o limite de 10% superior à menor oferta apresentada, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ainda que, a melhor oferta válida tenha sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
  • C Para a ampliação da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações, os órgãos ou as entidades da administração estadual deverão, sempre que possível, estabelecer e divulgar um planejamento anual das contratações públicas com a estimativa de quantitativo e de data de realização.
  • D A preferência no empate ficto será concedida às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na modalidade concorrência, para no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da ciência inequívoca da situação de empate, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor.
  • E Nas licitações públicas, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, contado da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.

Concernente ao Registro de Preços, Capítulo IV, da Lei de Licitações do Estado de Goiás – Lei nº. 17.928/12 assinale a alternativa INCORRETA:

  • A O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 1 (um) ano, computada neste eventuais prorrogações, sem alteração dos quantitativos originalmente registrados, desde que devidamente comprovada a vantagem técnica e econômica.
  • B Os órgãos da administração estadual direta, as autarquias e fundações, os fundos especiais, as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado de Goiás somente poderão aderir à Ata de Registro de Preços quando a licitação tiver sido promovida por órgão ou entidade municipal, estadual ou federal.
  • C A contratação de quaisquer serviços e a aquisição de bens, desde que habituais ou rotineiras, sempre que possível, serão processadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da administração estadual direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas, direta ou indiretamente pelo Estado.
  • D Ao preço do primeiro colocado poderão ser, desde que previsto no instrumento convocatório, registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
  • E A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de leilão, do tipo menor preço.