Na aplicação da legislação tributária, são admissíveis quaisquer métodos ou processos de interpretação, observado o disposto na Lei Municipal n°1.802/1969. Nesse sentido, interpreta-se esta lei de maneira mais favorável ao infrator, no que respeita à definição de infrações e à cominação de penalidades, nos casos de dúvida quanto à
- A suspensão de crédito tributário.
- B outorga de isenção.
- C capitulação legal do fato.
- D dispensa de cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
- E exclusão de crédito tributário.