Segundo o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.945/2001, NÃO corresponde a um dos princípios básicos da carreira do Magistério Público do Município de Seberi:
- A Habilitação profissional.
- B Valorização profissional.
- C Piso salarial profissional.
- D Eficiência funcional progressiva.
- E Progressão funcional na carreira.