De acordo com a Lei Municipal nº 1.996/2010, no que diz respeito à Taxa de Licenciamento Ambiental, pode-se afirmar que:
- A Tem como fato gerador a simples expedição da licença em matéria de proteção e conservação do meio ambiente.
- B Tem como base de cálculo o custo do exercício do Poder de Polícias, e será calculada por alíquotas fixas, tendo por base o índice IGPM- FGV.
- C Será devida independentemente do deferimento ou não da licença requerida.
- D A taxa será lançada e arrecadada após a entrega do documento pertinente ao ato administrativo objeto do pedido do contribuinte.