Determinado servidor público do Município de Valinhos requereu à Administração a concessão de licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 60 dias, com base em atestado fornecido por um médico particular não credenciado pelo Município. Nessa hipótese, a Lei Municipal n° 2.018/1986 (Estatuto dos Servidores) estabelece que
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A poderá ser concedida, pois a licença até 60 dias independe de atestado médico, bastando a declaração oficial do próprio servidor.
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B a concessão da licença dependerá de exame do funcionário por junta médica indicada pela autoridade municipal competente.
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C não poderá ser concedida a licença, pois o exame para a sua concessão deve ser feito por médico do Município oficial ou credenciado.
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D a licença somente poderá ser concedida pelo prazo de 30 dias, devendo o servidor, após esse prazo, submeter-se à junta médica oficial.
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E a licença poderá ser concedida, mas o atestado só produzirá efeitos depois de homologado pelo serviço de saúde do Município.