Leia o texto abaixo. “A poluição sonora acontece quando, num determinado ambiente, o som altera a condição normal de audição. Embora não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas. O ruído é o maior responsável pela poluição sonora. Provocados pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação e outros fatores, os ruídos geram efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.”
(Poluição Sonora: o barulho que incomoda até a justiça. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias. Acesso em: 30/07/2019.)
Conforme a Lei n.º 2.122/1994, que instituiu o Código de Postura do Município de Rondonópolis/MT, é proibida a perturbação do sossego público com ruídos ou sons excessivos, mas excetuam-se de tal proibição
- A sons de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos.
- B propagandas realizadas em alto falante, fixo ou volante, no setor central da cidade.
- C sons provocados por conjuntos musicais, batuques, congados ou outros divertimentos congêneres, após as 22 (vinte e duas) horas.
- D fanfarras ou bandas de música em procissões, cortejos ou desfiles públicos.