Questões de Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe) (Legislação Estadual)

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Ingo, recém-empossado em cargo público de provimento efetivo no Estado de Sergipe, teve dúvidas quanto aos efeitos das denominadas “faltas abonadas” em relação à contagem do tempo de serviço.

Ao fim de suas reflexões, concluiu, corretamente, à luz do Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, que as referidas faltas abonadas:

  • A não acarretam efeitos disciplinares ou desconto vencimental dos respectivos dias de ausência, mas não são computadas como período de efetivo exercício funcional;
  • B podem ser concedidas até o limite de oito por ano, não acarretando desconto vencimental e sendo computadas como período de efetivo exercício funcional;
  • C podem ser concedidas até o limite de duas por mês, acarretando desconto vencimental e não sendo computadas como período de efetivo exercício funcional;
  • D decorrem da necessidade de ausência ao serviço para tratamento de saúde, de Ingo ou de pessoa da família, sendo consideradas como de efetivo exercício funcional;
  • E decorrem da presença de uma situação prevista em lei, que autorize a ausência ao serviço, o que afasta a existência de limites, sendo computadas como período de efetivo exercício funcional.

Maria, servidora pública do Estado de Sergipe, ficou grávida e, com o objetivo de planejar o lapso temporal em que poderia permanecer na companhia do seu futuro filho, de modo a contribuir para o seu pleno desenvolvimento, realizou uma pesquisa a respeito da possibilidade de fruir férias imediatamente após o término do período de gozo da licença à gestante.

À luz do Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, Maria concluiu, corretamente, que:

  • A pode vir a fruir as férias da forma alvitrada, desde que não haja prejuízo para o serviço;
  • B tem o direito subjetivo à fruição das férias da forma alvitrada, o que não lhe pode ser negado pela Administração Pública;
  • C as férias somente podem vir a ser fruídas da forma alvitrada se Maria possuir dois períodos de férias pendentes de fruição;
  • D é expressamente vedada a fruição das férias da forma alvitrada, considerando a necessidade de se assegurar a continuidade do serviço;
  • E as férias somente podem vir a ser fruídas da forma alvitrada se o recém-nascido apresentar patologias que justifiquem a permanência da mãe ao seu lado.

Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado de Sergipe, foi posta em disponibilidade. Caso Maria venha a retornar ao serviço público, ocupando um cargo vago, estaremos perante o instituto do(a):

  • A reversão;
  • B reintegração;
  • C readaptação;
  • D renomeação;
  • E aproveitamento.

Ana, economista hábil e que ocupara diversos cargos em comissão na Administração Pública brasileira, passou a ocupar cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe. Quando ainda se encontrava no período de estágio probatório, o seu nome foi cogitado para o cargo de diretora-presidente de uma autarquia do referido Estado.
À luz da sistemática estabelecida no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, é correto afirmar que Ana:

  • A não pode ser nomeada para o referido cargo, apenas para o de secretário de Estado;
  • B não pode ser nomeada para o referido cargo, mas não há óbice a que exerça uma função de confiança;
  • C pode ser nomeada para o referido cargo e, enquanto ocupá-lo, ficará suspenso o período de estágio probatório para o cargo de provimento efetivo;
  • D pode ser nomeada para o referido cargo e o tempo em que ocupá-lo será computado no período de estágio probatório para o cargo de provimento efetivo;
  • E pode ser nomeada para o referido cargo, sendo-lhe assegurada a opção pelo cômputo do respectivo tempo de exercício no período de estágio probatório.

Pedro, após regular aprovação em concurso público, foi nomeado para ocupar cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Apesar da nomeação, Pedro não assinou nenhum termo no qual declarasse aceitar o cargo, comprometendo-se a bem e fielmente cumprir os deveres correspondentes, situação que perdurou por trinta dias.

À luz da sistemática estabelecida no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, é correto afirmar que o fato de Pedro não ter assinado nenhum termo:

  • A obsta o exercício funcional enquanto perdurar a omissão, que pode ser sanada a qualquer tempo;
  • B configura vício puramente formal, não produzindo efeitos quanto à relação funcional mantida com o poder público;
  • C somente configurará causa de nulidade da nomeação caso o exercício funcional não tenha sido regularmente iniciado;
  • D obsta o exercício funcional e deve ser assinado até o limite temporal máximo de mais trinta dias, vedada qualquer prorrogação;
  • E obsta o exercício funcional, mas, por razões plenamente justificadas, pode ser assinado em lapso superior a sessenta dias, contados da nomeação.