No que tange a acumulação de cargos ao profissional de ensino, é INCORRETO afirmar:
- A é lícito acumular 2(dois) cargos de professor.
- B é lícito acumular 1(um) cargo de professor com outro técnico ou científico.
- C a competência para avaliação do acúmulo de cargos ou função no âmbito da Secretária Municipal de Educação é da Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos.
- D em caso de acúmulo de 02 (dois) cargos docentes ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico a carga total não poderá ultrapassar o limite de 60(sessenta) horas semanais.
- E a verificação da compatibilidade de acúmulo de cargos será feita através de análise de atestados de horários, antes do início do exercício.