A Lei Distrital n° 2.217/1998, que alterou a estrutura administrativa do IC, dispõe, em seu artigo 2° , que uma competência do IC é a de
- A promover a distribuição de funcionários nos diversos setores do órgão, lotando, removendo e transferindo sempre que necessário.
- B realizar perícias criminais por requisição da autoridade policial, judiciária, do Ministério Público e do presidente de inquérito policial militar (IPM).
- C elaborar e propor normas acerca de perícias criminais ou de atividades relacionadas à investigação criminal.
- D realizar exames de corpo de delito relacionados à cena de crime, às pessoas e aos instrumentos.
- E prestar assistência ao coordenador de Polícia Técnica e ao diretor da Polícia Civil em assuntos relativos à criminalística.