João, que atualmente está com 62 (sessenta e dois) anos de idade, foi aposentado no serviço público municipal, em que era ocupante de cargo isolado, pois à época da aposentadoria apresentava um problema de saúde que não lhe permitia desempenhar com presteza, suas atribuições. Passados seis meses da data da aposentadoria, a Administração Pública, após verificação em procedimentos médicos de que não mais subsistiam os motivos que determinaram a aposentadoria, de ofício e atendendo ao interesse público, reingressou João no serviço público, utilizando o dispositivo chamado reversão. No caso, e conforme previsto na Lei n° 223/1974, é correto afirmar que
- A João somente poderá ser reintegrado no cargo anteriormente ocupado.
- B a reversão de ofício poderá ser feita em qualquer cargo de remuneração superior ao da aposentadoria.
- C João não poderá ser revertido à atividade, pois está com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
- D João, por ter sido revertido de oficio, somente poderá ocupar um cargo a ser promovido por merecimento.
- E por ter sido revertido de ofício, poderá requerer nova aposentadoria após 2 (dois) anos de trabalho.