O Estado de Minas Gerais, com o objetivo de facilitar a vida do cidadão, editou a Lei nº 22.437/2016, posteriormente alterada pela Lei nº 22.796/2017, as quais trataram da Comunicação de Venda Eletrônica diretamente nos Tabelionatos de Notas. Acerca desse novo procedimento, é correto afirmar que:
- A Realizado o reconhecimento de firma na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, o tabelionato de notas é obrigado a efetuar a comunicação de transferência de propriedade de veículos automotores.
- B De acordo com entendimento sumulado do STJ, a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
- C Prescinde do arquivamento de cópia do comprovante da autorização para transferência de propriedade de veículo, devidamente assinado e datado, por ocasião da realização da comunicação eletrônica de transferência de propriedade de veículos pelo tabelionato de notas.
- D A comunicação eletrônica de transferência de propriedade de veículos automotores será realizada gratuitamente pelo tabelionato, ressalvadas as despesas com acesso a sistemas informatizados, com a certidão por quesitos e com o arquivamento da cópia do comprovante da autorização para transferência de propriedade de veículo, devidamente assinado e datado.