Segundo o Código Tributário do Município de Espumoso: “o imposto sobre a transmissão "inter vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, tem como fato gerador:i) a transmissão, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil; ii) a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia; iii) a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos itens anteriores”. A alíquota do mencionado imposto é de:
I. 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação.
II. 2% (dois por cento) sobre o valor restante, nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação.
III. 3% (três por cento) em casos previstos expressamente em Decreto Legislativo do Município.
IV. 2% (dois por cento) nas demais transmissões.
Quais estão corretas?
- A Apenas I.
- B Apenas III.
- C Apenas I e II.
- D Apenas I, II e IV.
- E I, II, III e IV.