De acordo com a Lei municipal nº 2.251, de 02 de outubro de 2017, que dispõe sobre o ISSQN no Município de Manaus, este imposto tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista apresentada no Anexo I da referida Lei, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador. Em razão disso, e com base na citada Lei, há incidência do imposto e ocorre o fato gerador do ISSQN,
- A em relação aos serviços prestados por sócio gerente de empresa.
- B em relação ao valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
- C na exportação de serviço referente à elaboração de projeto arquitetônico, para o exterior do País, e cujo resultado se verifique no exterior
- D na prestação de serviço de coleta de sangue e de material biológico de qualquer espécie.
- E em relação aos serviços prestados por trabalhador avulso.