Questões de Lei nº 2.271 de 1994 - Estatuto da Policia Civil do Estado do Amazonas (Legislação Estadual)

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Joaquim, Investigador de Polícia Civil do Estado do Amazonas, praticou insubordinação grave em serviço, que causou, entre outras consequências, a frustração de importante operação policial que iria acontecer naquele dia, para cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, na repressão de crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas.

No caso em tela, de acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.271/1994), após regular processo administrativo disciplinar, Joaquim está sujeito à pena de 

  • A advertência.
  • B repreensão.
  • C suspensão de dez a trinta dias.
  • D suspensão de sessenta a noventa dias.
  • E demissão.

José, Delegado de Polícia do Estado do Amazonas, respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD), que culminou com a aplicação da penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias. Seis anos depois, José pretende requerer a revisão do PAD para comprovar sua inocência.

De acordo com o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.271/94), é correto afirmar que o PAD

  • A poderá ser revisto por iniciativa exclusiva de José, vedado o pedido de revisão formulado por cônjuge ou parentes, pois se trata de direito personalíssimo.
  • B poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência de José.
  • C poderá ser revisto pela simples alegação de injustiça da penalidade, independentemente de novos elementos, que serão produzidos durante a revisão.
  • D poderá ser revisto mediante pedido que será dirigido à autoridade diversa que tiver proferido a decisão e o processamento será feito por comissão com cinco delegados.
  • E não poderá ser revisto administrativamente, pois já transcorreu o prazo legal para revisão que é de cinco anos, mas José pode a qualquer momento ajuizar ação judicial para desconstituir a condenação.