Com base na Lei Municipal N.º 2.290/2000, que dispõe sobre o quadro próprio de pessoal e a criação das carreiras do FOZTRANS – Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, assinale a alternativa INCORRETA:
- A O afastamento para exercício de mandato eletivo (político) não interromperá a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
- B Horas excedentes à jornada semanal trabalhadas, mesmo em regime especial, serão compensadas com horas folgas na mesma proporção, vedada a remuneração a qualquer título.
- C A eventual alteração de jornada de trabalho será sempre em caráter eventual e constará de ato próprio para cada caso, não podendo ser revertida a qualquer momento, mesmo em caso de relevante interesse público.
- D A investidura em função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, em cargo em comissão e de mandato classista ou eletivo de servidor integrante do quadro permanente, garantirá os mesmos direitos, enquanto nas novas atribuições, como se no cargo original permanecesse.
- E A exoneração do servidor da função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, ou do cargo em comissão e ainda o retorno do servidor em mandato classista ou eletivo, o reconduzirá automaticamente ao seu cargo e lotação de origem.