Com referência nos termos do Regime Jurídico de Dom Pedrito, Lei nº 236/1991, aquele nascido em Portugal que mantém residência permanente no Brasil e a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas na legislação federal competente, é considerado:
- A Cidadão brasileiro.
- B Brasileiro nato.
- C Cidadão pedritense.
- D Cidadão português.
- E Brasileiro naturalizado.