A Lei municipal nº 2.385, de 27 de dezembro de 2018, que institui o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município de Manaus (CARF-M), contempla regra relacionada ao exercício da Representação Fiscal do CARF-M. De acordo com a referida Lei, esta Representação será exercida
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A por 3 membros titulares e 2 suplentes, que serão indicados pelo Secretário Municipal de Finanças do Município dentre os Auditores Fiscais e os Fiscais de Tributos Municipais, em efetivo exercício na carreira há pelo menos 3 anos.
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B por 3 membros titulares e 3 suplentes, que serão indicados por deliberação conjunta do Secretário Municipal de Finanças do Município e do Procurador-Geral do Município, dentre os advogados de notável saber jurídico e com atuação no processo administrativo fiscal municipal há pelo menos 3 anos.
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C por 2 membros titulares e 2 suplentes, que serão indicados pelo Procurador-Geral do Município dentre os Procuradores do Município de Manaus, em efetivo exercício na carreira há pelo menos 5 anos.
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D por 2 membros titulares e 2 suplentes, que serão indicados por deliberação conjunta do Secretário Municipal de Finanças do Município e do Procurador-Geral do Município, dentre os Procuradores do Município de Manaus e os Auditores Fiscais e os Fiscais de Tributos Municipais, todos em efetivo exercício nas respectivas carreiras, há pelo menos 3 anos.
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E por 3 membros titulares e 3 suplentes, que serão indicados pelo Secretário Municipal de Finanças do Município dentre os Procuradores do Município de Manaus, em efetivo exercício na carreira há pelo menos 3 anos.