De acordo com a Lei Ordinária n° 2.437/2017, coordenar as ações de transparência passiva no âmbito municipal compete à
- A Diretoria de Controle de Administração e Finanças.
- B Corregedoria Geral do Município.
- C Diretoria de promoção da Integridade.
- D Diretoria de Auditoria Interna.
- E Ouvidoria do Município.