De acordo com a Lei Municipal n° 2.482/2012 – Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Arujá, artigo 87, parágrafo 3° , os docentes que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil, com classes ou turmas de 0 a 3 anos, gozarão
- A recesso em forma de revezamento, organizado pela direção da unidade escolar, pois os alunos deste nível de ensino não gozam férias escolares completas no mês de julho.
- B férias em qualquer período de sua escolha, autorizadas pelo Secretário de Educação, de forma a atender as necessidades da comunidade escolar satisfatoriamente.
- C trinta dias de férias somente após um ano de efetivo exercício, impreterivelmente, no mês em que completarem um ano de admissão no cargo de docente.
- D recesso exclusivamente no final do mês de dezembro enquanto permanecerem em estágio probatório. Esses profissionais serão automaticamente convocados para trabalhar durante todo o mês de julho, até adquirem estabilidade no serviço público municipal.
- E obrigatoriamente, apenas uma semana de recesso; nos demais dias, deverão participar de planejamento, replanejamento, seminários, cursos e outras atividades referentes ao seu campo de atuação, oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação de Arujá.