De acordo com o Código de Obras do Município de Jaru, Estado de Rondônia (Lei Municipal nº 254/94), que dispõe sobre as construções no Município e dá outras providências, nas construções hospitalares, o pé-direito mínimo, em m, dos compartimentos de permanência prolongada deve ser:
- A 2,0
- B 2,5
- C 3,0
- D 3,5
- E 4,0