De acordo com a Lei nº 2.567, de 02 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências, são instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, EXCETO:
- A O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
- B Os relatórios resumidos da execução orçamentária.
- C Os relatórios de gestão fiscal.
- D O balaço geral quinzenal.