Na lei 2.726, de 03 de junho de 2015, institui o plano municipal de educação, no art. 5º a execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias, EXCETO:
- A Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
- B Fórum Municipal de Educação de Viana.
- C Conselho Municipal de Educação.
- D Câmara dos Vereadores.