Com base em lei própria, a Guarda Municipal do Crato se destina a, exceto:
- A Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público
- B Garantir o respeito dos direitos fundamentais do cidadão na vida cotidiana;
- C Colaborar na proteção do meio ambiente e do patrimônio ecológico;
- D Prevenir e mediar pequenos conflitos
- E Atuar como polícia da própria municipalidade, investigar em parceria com os demais órgãos das esferas estadual ou federal;