Questões de Lei nº 313 de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município (Legislação Municipal)

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Com base na Lei Municipal nº 313/1990 - Regime Jurídico dos Servidores, sobre a posse e o exercício dos servidores, pode-se afirmar que:

  • A O prazo para que seja tomada a posse será de 10 dias contados do ato de nomeação, sendo vedada a prorrogação desse prazo.
  • B O prazo para que o servidor entre em exercício será de 10 dias, contados da data da posse.
  • C O exercício será estipulado pelo Prefeito no momento da posse.
  • D O exercício será interrompido quando ocorrer a readaptação ou a recondução.

Em conformidade com a Lei Municipal nº 313/1990 - Regime Jurídico dos Servidores, após 5 anos ininterruptos de serviço prestado ao Município, a contar da investidura do cargo, o servidor terá direito a 3 meses de licença prêmio. Sobre a licença prêmio, pode-se afirmar que:

  • A Os servidores exonerados ou inativados que não aproveitaram a licença prêmio ou não a receberam em valor, não farão mais jus de recebê-la em caráter de indenização ou pecúnia.
  • B As faltas injustificadas ao serviço manterão em curso o período de concessão do prêmio, sendo descontado, no final do período aquisitivo, um mês de licença.
  • C O servidor escolherá o melhor período para o gozo da licença prêmio, independentemente de prejuízo à eficiência no andamento do serviço público.
  • D Os servidores que sofrerem duas ou mais penalidades disciplinares de suspensão durante o quinquênio não terão direito à licença prêmio.

Com base na Lei Municipal nº 313/1990 - Regime Jurídico dos Servidores, sobre a posse e o exercício dos servidores, pode-se afirmar que:

  • A O prazo para que seja tomada a posse será de 10 dias contados do ato de nomeação, sendo vedada a prorrogação desse prazo.
  • B O prazo para que o servidor entre em exercício será de 10 dias, contados da data da posse.
  • C O exercício será estipulado pelo Prefeito no momento da posse.
  • D O exercício será interrompido quando ocorrer a readaptação ou a recondução.