Questões de Lei nº 3.281/2008 (Legislação Estadual)

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A Lei Estadual do Amazonas nº 3.281/2008 institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência, com a finalidade de prestar auxílio financeiro na execução das atividades de inteligência de segurança pública no Estado, sobretudo nos procedimentos investigatórios e operacionais de qualquer ordem.

De acordo com a mencionada lei

  • A os recursos financeiros de tal fundo advêm do valor mensal mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) do orçamento estadual.
  • B a liberação dos recursos provenientes de tal fundo será autorizada, conjuntamente, pelos Secretários de Estado da Fazenda e de Segurança Pública.
  • C as agências de Inteligências dos outros poderes do Estado, do Ministério Público e das Prefeituras Municipais e da Iniciativa Privada não poderão compor o Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
  • D o servidor público estadual, titular do cargo de Secretário Executivo Adjunto de Inteligência, quando da sua exoneração, não poderá ficar em disponibilidade e será obrigado a cumprir quarentena de dois anos para ocupar novo cargo público.
  • E os recursos financeiros de tal fundo têm origem no orçamento estadual, vedada a inclusão de recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas nacionais e internacionais.

Consoante estabelece a Lei Estadual nº 3.281, de 25 de julho de 2008, do Amazonas, a liberação dos recursos provenientes do Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência será autorizada:

  • A exclusivamente pelo Governador do Estado;
  • B exclusivamente pelo Secretário de Estado de Segurança Pública;
  • C exclusivamente pelo Secretário de Estado da Fazenda;
  • D conjuntamente pelo Governador do Estado e Secretário de Estado de Segurança Pública;
  • E conjuntamente pelos Secretários de Estado da Fazenda e de Segurança Pública.