A Lei n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, instituiu o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto.
De acordo com esse Código, estão isentos da taxa de licença para o exercício da atividade de comércio ambulante os
- A idosos com mais de sessenta anos de idade, os jornaleiros e os artesãos.
- B engraxates, os artesãos, os idosos com mais de sessenta e cinco anos de idade e os amoladores de facas, tesouras e outros objetos cortantes.
- C egressos das penitenciárias há menos de três anos, os portadores de deficiência física, os idosos com mais de sessenta e cinco anos de idade e os artesãos.
- D idosos com mais de sessenta anos de idade, os egressos das penitenciárias há menos de dois anos e os amoladores de facas, tesouras e outros objetos cortantes.
- E portadores de deficiência física, os jornaleiros e os engraxates.