Questões de Lei n° 3.359 de 1983 - Código Tributário do Município de São José do Rio Preto (Legislação Municipal)

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A Lei n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, instituiu o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto.


De acordo com esse Código, estão isentos da taxa de licença para o exercício da atividade de comércio ambulante os

  • A idosos com mais de sessenta anos de idade, os jornaleiros e os artesãos.
  • B engraxates, os artesãos, os idosos com mais de sessenta e cinco anos de idade e os amoladores de facas, tesouras e outros objetos cortantes.
  • C egressos das penitenciárias há menos de três anos, os portadores de deficiência física, os idosos com mais de sessenta e cinco anos de idade e os artesãos.
  • D idosos com mais de sessenta anos de idade, os egressos das penitenciárias há menos de dois anos e os amoladores de facas, tesouras e outros objetos cortantes.
  • E portadores de deficiência física, os jornaleiros e os engraxates.

A Lei n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, instituiu o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto.


De acordo com esse Código, está sujeita à prévia licença da Prefeitura e ao pagamento antecipado da taxa de licença para execução de obras qualquer pessoa física ou jurídica que queira

  • A proceder ao parcelamento do solo urbano, à colocação de tapumes e de andaimes.
  • B construir ou reconstruir edifícios e casas, exceto quando queira apenas reformá-los ou repará-los.
  • C construir, reconstruir ou reformar edifícios, casas e edículas, mas não a que queira apenas repará-los, demoli-los ou simplesmente ampliá-los.
  • D reformar ou pintar edifícios, casas, edículas, muros e grades.
  • E construir, reconstruir ou reformar edifícios, casas, edículas, muros, grades, guias e sarjetas, exceto quando queira apenas repará-los ou pintá-los.

De acordo com o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, instituído pela Lei n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, que contém regras a respeito do Auto de Infração e Imposição de Multa − AIIM,

  • A havendo reformulação ou alteração do AIIM, em razão de ação ou omissão atribuída ao autuado, será devolvido a ele, pela metade, o prazo para pagamento ou para apresentação de defesa.
  • B a assinatura do autuado ou do infrator não constitui formalidade essencial à validade do AIIM, nem implica confissão da prática infracional que lhe é imputada.
  • C o AIIM não poderá ser lavrado cumulativamente com o auto de apreensão, quando ambos estiverem relacionados a uma mesma situação infracional ou a um mesmo ato infracional.
  • D havendo reformulação ou alteração do AIIM, em razão de ação ou omissão que não possa ser atribuída ao autuado, será devolvido a ele, em dobro, o prazo para pagamento ou para apresentação de defesa.
  • E é vedada a lavratura de AIIM nos casos em que se verificar violação da legislação tributária que não importe em evasão fiscal, hipótese em que deverá ser lavrada notificação preliminar.

A Lei municipal n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, que instituiu o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, estabelece que as taxas de serviços públicos têm como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


De acordo com esse Código,

  • A as taxas de serviços não podem ser lançadas em conjunto com outros tributos, devendo ser feitos, necessariamente, lançamentos individualizados para cada um deles.
  • B considera-se específico o serviço público, quando suscetível de utilização separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
  • C os imóveis urbanos, quando colocados pelo Poder Público Municipal sob regime de utilidade pública, ficarão isentos das taxas municipais, retroativamente, desde o dia 1º de janeiro do ano em que tiverem sido colocados nesse regime.
  • D considera-se divisível o serviço público, quando possa ser destacado em unidade autônoma de intervenção, de utilidade, ou de necessidade públicas.
  • E as taxas de serviços podem ser lançadas em conjunto com impostos municipais, se possível, mas dos avisos-recibos deverão constar, obrigatoriamente, os elementos distintivos de cada tributo e os respectivos valores.

A Lei municipal n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, estabelece regras a respeito da contribuição de melhoria.


De acordo com esse Código,

  • A a contribuição de melhoria só pode ser exigida em quantia superior ao acréscimo de valor que da obra resultar para o imóvel beneficiado, quando os valores arrecadados não forem suficientes para cobrir todo o custo da obra.
  • B para cobrança da contribuição de melhoria, a autoridade administrativa deverá publicar edital, contendo os elementos mínimos previstos em decreto especificamente publicado para esse fim.
  • C o edital publicado para cobrança da contribuição de melhoria fixará prazo de 120 dias para a apresentação de impugnação ou de recurso, enquanto que as normas do procedimento de instrução e julgamento serão fixadas por lei específica.
  • D a contribuição de melhoria será objeto de lançamento por homologação e o contribuinte será notificado a pagá-la na forma que dispuser lei complementar municipal.
  • E o possuidor do imóvel valorizado é contribuinte da contribuição de melhoria.