Os objetivos da Lei nº 3.487/2010 (Município de Olímpia) estão presentes no artigo 3º : “I – prevenir e combater a prática do ‘bullying’ nas escolas; II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III – orientar os envolvidos em situação de ‘bullying’, visando à recuperação da autoestima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar; IV –
- A envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares”.
- B obrigar todos os estabelecimentos da rede municipal de ensino a criarem ações severas para eliminar a violência, especialmente o ‘bullying’”.
- C orientar as escolas no sentido de punir exemplarmente todo aluno que praticar ‘bullying’, podendo, em casos de reincidência, determinar sua transferência compulsória”.
- D preparar melhor as pessoas que estão no ambiente educacional para que não vulgarizem o bullying, achando que tudo merece punição e, assim, mascarar o verdadeiro bullying”.
- E conscientizar os docentes e funcionários das escolas municipais da necessidade de fiscalizarem as atividades dos alunos no sentido de observarem quando a brincadeira passa do limite e se transforma em crime”.