A Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, garante aos servidores públicos abrangidos pelos Planos de Cargos, Carreira e Remunerações por ela instituídos o recebimento de Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária – GEDS. A referida gratificação se aplica aos servidores
- A ocupantes exclusivamente de cargos do Quadro Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Superior, domiciliados e em efetivo exercício de suas atribuições na Capital.
- B ocupantes exclusivamente de cargos do Quadro Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, domiciliados e em efetivo exercício de suas atribuições na fronteira com o Estado do Mato Grosso.
- C ocupantes exclusivamente de cargos do Quadro Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Médio, domiciliados e em efetivo exercício de suas atribuições na Capital.
- D ocupantes de cargos do Quadro Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, Médio e Superior, domiciliados e em efetivo exercício de suas atribuições nos municípios do interior do Estado.
- E ocupantes do Cargo de Procurador Autárquico.