Questões de Lei n° 3.503 de 2010 e Lei n° 4.575 de 2018 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da SEPROR e do IDAM (Legislação Estadual)

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A Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, garante aos servidores públicos abrangidos pelos Planos de Cargos, Carreira e Remunerações por ela instituídos o recebimento de Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária – GEDS. A referida gratificação se aplica aos servidores
  • A ocupantes exclusivamente de cargos do Quadro Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Superior, domiciliados e em efetivo exercício de suas atribuições na Capital.
  • B ocupantes exclusivamente de cargos do Quadro Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, domiciliados e em efetivo exercício de suas atribuições na fronteira com o Estado do Mato Grosso.
  • C ocupantes exclusivamente de cargos do Quadro Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Médio, domiciliados e em efetivo exercício de suas atribuições na Capital.
  • D ocupantes de cargos do Quadro Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, Médio e Superior, domiciliados e em efetivo exercício de suas atribuições nos municípios do interior do Estado.
  • E ocupantes do Cargo de Procurador Autárquico.
A Lei n° 4.575, de 09 de abril de 2018, do Estado do Amazonas, trouxe importantes alterações para o quadro permanente da ADAF. Os cargos de Técnico em Agropecuária, Agente Agropecuário e Auxiliar Agropecuário foram transformados, respectivamente, em:
  • A Técnico de Fiscalização Agropecuária, Agente de Fiscalização Agropecuária e Auxiliar de Fiscalização Agropecuária.
  • B Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo e Fiscal Agropecuário Engenheiro Florestal.
  • C Agente Agropecuário Florestal, Fiscal Agropecuário Engenheiro Florestal, Técnico em Pecuária.
  • D Fiscal Florestal, Agente Florestal e Auxiliar de Agente Florestal.
  • E Técnico em Agricultura, Técnico em Pecuária e Técnico em Piscicultura.
O art. 2º da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, dispõe que, fundamentado na valorização profissional e qualidade de desempenho das atividades desenvolvidas, o plano de cargos, carreiras e remuneração instituído por esta Lei objetiva organizar o sistema de cargos e carreiras da SEPROR e do IDAM, devendo se observar na sua implantação:
  • A os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • B a proibição de progressão funcional.
  • C a instituição de programas de combate à discriminação em função de gênero e etnia, mas não em razão da condição social na lotação dentro do funcionalismo público.
  • D a vedação à busca pela capacitação, aperfeiçoamento e qualificação do servidor.
  • E o compromisso dos servidores com a conservação da fauna e da flora amazonense.
O art. 2º da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, dispõe que, fundamentado na valorização profissional e qualidade de desempenho das atividades desenvolvidas, o plano de cargos, carreiras e remuneração instituído por esta Lei objetiva organizar o sistema de cargos e carreiras da SEPROR e do IDAM, devendo se observar na sua implantação:
  • A os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • B a proibição de progressão funcional.
  • C a instituição de programas de combate à discriminação em função de gênero e etnia, mas não em razão da condição social na lotação dentro do funcionalismo público.
  • D a vedação à busca pela capacitação, aperfeiçoamento e qualificação do servidor.
  • E o compromisso dos servidores com a conservação da fauna e da flora amazonense.