O artigo 9º da Lei Municipal nº 3.729/17 fala da estrutura organizacional da administração direta. Segundo esse artigo, integram o Gabinete do Prefeito, exceto:
- A Coordenadoria de Comunicação e Imprensa.
- B Departamento de Licitações.
- C Coordenadoria de Planejamento.
- D Coordenadoria da Defesa Civil.
- E Ouvidoria.