Questões de Lei nº 3.938 de 1966 - Normas de Legislação Tributária Estadual (Legislação Estadual)

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JJ, domiciliado em Chapecó/SC, estando prestes a receber em doação um bem imóvel localizado no Estado do Paraná, pretende formular consulta ao Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, a respeito da aplicação de dispositivos referentes à alíquota e à base de cálculo do imposto incidente sobre a mencionada doação, pois o doador do referido bem também se encontra domiciliado em Santa Catarina.


De acordo com a legislação vigente, e com base na disciplina estabelecida na Lei estadual nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, no Decreto estadual no 22.586/1984 e na Portaria SEF nº 226/2001,

  • A cabe ao Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina deliberar, no prazo de até cento e vinte dias, sobre dúvidas que envolvam relações jurídicas de âmbito interestadual.
  • B a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina deve dar solução para as dúvidas manifestadas pelo consulente na consulta formulada, tendo prazo de cento e oitenta dias para fazê-lo, pois se trata de relação jurídica interestadual.
  • C cabe ao Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Governador do Estado, deliberar, no prazo de até cento e vinte dias, sobre dúvidas que envolvam relações jurídicas de âmbito interestadual.
  • D a legislação estadual catarinense não assegura a JJ, neste caso, o direito de formular consulta ao Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina, a respeito da aplicação de dispositivos referentes à alíquota e à base de cálculo do imposto incidente sobre a mencionada doação.
  • E a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina deve dar solução para as dúvidas formuladas pelo consulente na consulta, tendo prazo de trinta dias para fazê-lo, pois, embora se trate de relação jurídica interestadual, a Lei, o Decreto e a Portaria citados determinam que se apliquem ao caso os prazos fixados no Código do Contribuinte estadual.