Empresa catarinense, devedora de tributos estaduais, declarados por notificação fiscal, procurou a repartição fiscal estadual de sua cidade, no vale do Itajaí/SC, para liquidar o referido crédito tributário em prestações mensais. Com base na Lei estadual n° 3.938/66, e ressalvados os casos especiais previstos nas leis específicas de cada tributo, tais débitos podem ser pagos em prestações mensais, observando-se, ainda, que
- A dentre outros requisitos, seja feita a apresentação de fiança, caso o Inspetor de Fiscalização e Arrecadação de Rendas da região fiscal a que estiver jurisdicionado julgue conveniente, e que o número de prestações mensais não exceda a dez.
- B dentre outros requisitos, o pedido seja apresentado tempestivamente, que seja demonstrada a impossibilidade financeira de solver, de uma só vez, a obrigação, e que o número de prestações mensais não exceda a vinte e quatro.
- C o pedido apresentado por contribuintes dos setores industrial e comercial atacadista só será beneficiado com parcelamento especial de trinta e seis meses, se o referido pedido for acompanhado do balanço patrimonial da empresa, referente aos três exercícios anteriores ao da apresentação do pedido.
- D o pedido apresentado por contribuintes dos setores industrial, comercial atacadista e comercial varejista só será beneficiado com parcelamento excepcional de trinta e seis meses, se o referido pedido for acompanhado do balanço patrimonial da empresa, referente aos dois exercícios anteriores ao da apresentação do pedido.
- E dentre outros requisitos, o número de prestações mensais não poderá exceder a sessenta, quando o pedido for formulado por empresa integrante do Simples Nacional.