Quanto às regras a que se sujeita o servidor público durante o estágio probatório, é INCORRETO afirmar que:
- A A avaliação de desempenho será desdobrada em seis avaliações parciais, a serem realizadas a cada seis meses durante o período de estágio probatório, mediante a observância dos seguintes critérios de julgamento: produtividade no trabalho; qualidade e eficiência no serviço; iniciativa; assiduidade/frequência ao serviço; pontualidade; administração do tempo; relacionamento; interação com a equipe; interesse; disciplina/idoneidade; criatividade; zelo pelo patrimônio público.
- B A avaliação parcial de desempenho será realizada pela Comissão Avaliadora, composta pela chefia mediata e imediata do servidor a ser avaliado.
- C Não poderá participar da Comissão Avaliadora cônjuge, convivente ou parente, consanguíneo ou afim, do servidor em estágio probatório em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, caso em que será substituído por servidor estável designado pelo prefeito, com nível hierárquico igual ou superior ao do servidor a ser avaliado.
- D Os conceitos de avaliação parcial de desempenho serão conferidos com base na aferição dos critérios previstos nesta Lei, assim como em regulamentos próprios.