A Lei nº1.681 de 1993 e que foi revogada pela Lei nº 4.079 de 2016, dispõe sobre o Sistema Único de Saúde e institui o Código de Vigilância Sanitária do Município de Aracruz. No art. 18 trata das ações de Vigilância em Saúde que serão executadas, EXCETO:
- A de forma planejada, utilizando dados epidemiológicos para o estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e orientação programática.
- B com efetiva participação do Conselho Municipal de Saúde, que é o órgão pelo qual se consolida a participação da comunidade.
- C de forma integrada com as demais esferas de governo.
- D de forma articulada com o Ministério da Saúde, com os órgãos responsáveis pela defesa da ética profissional e todas as demais organizações voltadas, de qualquer maneira, a objetivos identificados com o interesse e a atuação da Vigilância em Saúde.
- E de forma articulada com o Ministério Público, com os órgãos responsáveis pela defesa da ética profissional e todas as demais organizações voltadas, de qualquer maneira, a objetivos identificados com o interesse e a atuação da Vigilância em Saúde.