A Lei Municipal no 421/2006, em seu artigo 3o , inciso XXIX, informa que para efeito dessa Lei, o Plano Diretor Estratégico
- A estabelece o zoneamento municipal e as normas técnicas referentes ao manejo dos recursos naturais, exceto zoneamento marinho, definido somente pelo órgão estadual.
- B define as unidades de conservação do município localizadas nos bairros do Reino e Costa Bela.
- C orienta o crescimento da cidade e estabelece medidas e ações, de forma a atender as necessidades da população, assegurando, dentre outros, a preservação ambiental.
- D estabelece os efeitos negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população que trabalha no seu entorno.
- E define as áreas de divisão de loteamento destinadas ao parcelamento do solo e às glebas.