De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, as taxas estaduais
- A judiciárias terão por base de cálculo o valor correspondente a 100 (cem) UFEPIs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês da ocorrência do fato gerador, e serão cobradas de acordo com as alíquotas constantes da Tabela II, do Anexo Único dessa Lei.
- B para renovação, quando for mensal, serão pagas até o último dia útil do mês subsequente àquele em que for devida.
- C serão pagas, de ordinário, antes da prestação dos serviços administrativos ou judiciários solicitados ou do exercício de direitos ou de atividades sujeitas ao Poder de Polícia.
- D são judiciárias, extraordinárias de proteção do patrimônio arqueológico, de serviços, de segurança pública e de lazer e cultura.
- E extraordinárias de proteção do patrimônio arqueológico foram instituídas pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período.