Dentre as receitas da ADAF, está o produto do recolhimento das Taxas dos Serviços de Defesas Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos e Insumos Veterinários e Organismos Aquáticos. No que diz respeito à taxa de cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, o sujeito passivo do tributo é
- A a pessoa física ou jurídica que possua estabelecimento comercial de agrotóxicos, seus componentes e afins, já registrado junto ao órgão competente, cujo registro tenha vencido por decurso do prazo, na forma do artigo anterior.
- B a pessoa física ou jurídica que produz, importa, manipula, embala agrotóxicos, seus componentes e afins.
- C a pessoa física ou jurídica sujeita ao poder de polícia administrativa de vigilância e fiscalização sanitária exercida sobre a localização, a instalação, o funcionamento e a atividade dos empreendimentos aquícolas e pesqueiros, infraestrutura de desembarque de pescado e embarcações pesqueiras, ou à qual o serviço foi prestado ou estiver disponível.
- D a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, já registrada no órgão competente, cujo registro tenha vencido por decurso do prazo, na forma do artigo anterior.
- E a pessoa física ou jurídica sujeita à inspeção, à fiscalização e ao controle fitossanitário da produção e trânsito de vegetais, assim como suas partes, seus produtos, subprodutos, e resíduos de valor econômico.