Em 2016, Roberto, Lia, Luís Carlos e Maria de Lourdes formaram uma sociedade e constituíram a empresa “Comércio de Brinquedos Educativos Ltda.”, cuja única atividade é o comércio de brinquedos educativos, sendo que cada um deles detém a quarta parte do capital social, que é de R$ 1.000.000,00. Para a integralização de sua parte do capital social, Roberto entregou terreno de sua propriedade, no valor de R$ 250.000,00, localizado centro de Manaus, para que fosse incorporado ao capital social da referida sociedade.
No início de 2019, Roberto e Lia retiraram-se da sociedade, que terá seu capital social reduzido proporcionalmente, mas que continuará a existir com os sócios remanescentes. Roberto vai receber R$ 250.000,00 em dinheiro e Lia vai receber o referido imóvel, localizado no centro da cidade de Manaus, pelo valor de R$ 250.000,00.
Relativamente ao terreno situado no centro de Manaus, e de acordo com a disciplina da Lei municipal manauara n° 459, de 30 de dezembro de 1998, o ITBI incidiu, em
- A 2019, na desincorporação do referido imóvel do patrimônio da sociedade, em razão de sua reversão integral a Lia, que deixou sociedade.
- B 2016, sobre a transmissão do referido imóvel para fins de incorporação ao patrimônio da sociedade, em realização de capital, pois se trata de transmissão onerosa, já que Roberto recebeu, em contrapartida, quotas da sociedade.
- C 2016, sobre a transmissão do referido imóvel para fins de incorporação ao patrimônio da sociedade, em realização de capital, mas com base de cálculo reduzida em 50%.
- D 2019, na desincorporação do referido imóvel do patrimônio da sociedade, em razão da reversão dos valores a Roberto, que deixou sociedade, mas com base de cálculo reduzida em 50%.
- E 2019, em razão de diferimento tributário, sobre a transmissão do referido imóvel para fins de incorporação ao patrimônio da sociedade, ocorrida em 2016, em realização de capital, pois se trata de transmissão onerosa, já que Roberto recebeu, em contrapartida, quotas da sociedade.