Questões de Lei n° 459 de 1998 - ITBI (Legislação Municipal)

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Em 2016, Roberto, Lia, Luís Carlos e Maria de Lourdes formaram uma sociedade e constituíram a empresa “Comércio de Brinquedos Educativos Ltda.”, cuja única atividade é o comércio de brinquedos educativos, sendo que cada um deles detém a quarta parte do capital social, que é de R$ 1.000.000,00. Para a integralização de sua parte do capital social, Roberto entregou terreno de sua propriedade, no valor de R$ 250.000,00, localizado centro de Manaus, para que fosse incorporado ao capital social da referida sociedade.

No início de 2019, Roberto e Lia retiraram-se da sociedade, que terá seu capital social reduzido proporcionalmente, mas que continuará a existir com os sócios remanescentes. Roberto vai receber R$ 250.000,00 em dinheiro e Lia vai receber o referido imóvel, localizado no centro da cidade de Manaus, pelo valor de R$ 250.000,00.

Relativamente ao terreno situado no centro de Manaus, e de acordo com a disciplina da Lei municipal manauara n° 459, de 30 de dezembro de 1998, o ITBI incidiu, em

  • A 2019, na desincorporação do referido imóvel do patrimônio da sociedade, em razão de sua reversão integral a Lia, que deixou sociedade.
  • B 2016, sobre a transmissão do referido imóvel para fins de incorporação ao patrimônio da sociedade, em realização de capital, pois se trata de transmissão onerosa, já que Roberto recebeu, em contrapartida, quotas da sociedade.
  • C 2016, sobre a transmissão do referido imóvel para fins de incorporação ao patrimônio da sociedade, em realização de capital, mas com base de cálculo reduzida em 50%.
  • D 2019, na desincorporação do referido imóvel do patrimônio da sociedade, em razão da reversão dos valores a Roberto, que deixou sociedade, mas com base de cálculo reduzida em 50%.
  • E 2019, em razão de diferimento tributário, sobre a transmissão do referido imóvel para fins de incorporação ao patrimônio da sociedade, ocorrida em 2016, em realização de capital, pois se trata de transmissão onerosa, já que Roberto recebeu, em contrapartida, quotas da sociedade.

Autoridades Fiscais do Município de Manaus apuraram que o ISSQN, o IPTU e o ITBI, por razões diversas, deixaram de ser lançados em nome de diversos contribuintes do Município de Manaus. No caso do ISSQN, especificamente, a omissão quanto ao lançamento decorreu de atitude dolosa dos contribuintes. Tendo em vista o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito da extinção do crédito tributário, e das normas atinentes aos referidos tributos, estabelecidas pelas Leis municipais n° 2.251, de 02 de outubro de 2017, n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011 e n° 459, de 30 de dezembro de 1998, a respeito do ISSQN, do IPTU e do ITBI, ocorrerá a

  • A homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, relativamente ao IPTU e ao ITBI, após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, caso a autoridade administrativa competente não homologue expressamente a atividade desenvolvida pelo contribuinte, antes do transcurso desse prazo.
  • B decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o ISSQN, após o transcurso do prazo de cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento puder ser efetuado, e a prescrição em relação ao IPTU e ao ITBI.
  • C prescrição do direito de a Fazenda Pública lançar os três impostos, após o transcurso do prazo de cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento puder ser efetuado ou, conforme o caso, contado da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, caso a autoridade administrativa competente não homologue expressamente a atividade desenvolvida pelo contribuinte, antes do transcurso desse prazo.
  • D homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, relativamente aos três impostos, após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores, caso a autoridade administrativa competente não homologue expressamente a atividade desenvolvida pelo contribuinte, antes do transcurso desse prazo.
  • E decadência do direito de a Fazenda Pública lançar os três impostos, após o transcurso do prazo de cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento puder ser efetuado.

Considerando que todos os bens e direitos mencionados abaixo estão localizados no Município de Manaus, e considerando a disciplina estabelecida pela Lei municipal n° 459, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre ITBI no referido Município, é correto afirmar que

  • A o contribuinte do imposto é Flávio, cessionário, relativamente à cessão onerosa do direito real de usufruto de imóvel localizado no território do Município tributante.
  • B os contribuintes do imposto serão ambos os permutantes, no caso da permuta do rebanho ovino de Carolina, pelo rebanho suíno de Otávio.
  • C o único contribuinte do imposto será Antonio, relativamente à permuta de seu imóvel urbano pelo imóvel rural de Carlos, no caso de Carlos não pagar o imposto por ele devido, na qualidade de contribuinte.
  • D Cibele e Jurema são contribuintes, relativamente à permuta que realizaram, por meio da qual Cibele entregou três veículos de transporte de carga, e recebeu, em troca, o sítio que Jurema lhe entregou.
  • E Sérgio não é contribuinte do imposto, relativamente ao imóvel rural que adquiriu de Vanessa, por meio de contrato de compra e venda, porque a transmissão de bens imóveis rurais está sujeita ao ITR, e não ao ITBI.

Abigail, senhora idosa, residente em Manaus, sem herdeiros necessários, estabeleceu, por meio de testamento, o seguinte: Evelyn receberá um terreno localizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ; Saulo receberá um sítio no interior do Estado do Amazonas; Adelina receberá um sobrado em Manaus/AM. Na mesma ocasião em que fez o referido testamento, Abigail decidiu, por meio de dois contratos onerosos distintos, fazer o seguinte: primeiramente, instituir Victor usufrutuário vitalício dos cinco veículos de passeio de propriedade dela e, em segundo lugar, instituir Rodrigo usufrutuário de um prédio de apartamentos de sua propriedade, localizado no centro da cidade de Manaus.

De acordo com a Lei municipal manauara nº 459, de 30 de dezembro de 1998, o ITBI incidirá sobre a

  • A transmissão do terreno para Evelyn, no momento da lavratura da escritura de testamento.
  • B transmissão do sítio para Saulo, no momento do óbito de Abigail.
  • C instituição do usufruto do prédio de apartamentos a favor de Rodrigo.
  • D transmissão do sobrado para Adelina, no momento em que ela o receber como legado de Abigail.
  • E instituição, a favor de Victor, do usufruto dos cinco veículos de passeio de propriedade de Abigail, desde que ele não os receba como antecipação de herança.

Em 2016, Roberto, Lia, Luís Carlos e Maria de Lourdes formaram uma sociedade e constituíram a empresa “Comércio de Brinquedos Educativos Ltda.”, cuja única atividade é o comércio de brinquedos educativos, sendo que cada um deles detém a quarta parte do capital social, que é de R$ 1.000.000,00. Para a integralização de sua parte do capital social, Roberto entregou terreno de sua propriedade, no valor de R$ 250.000,00, localizado centro de Manaus, para que fosse incorporado ao capital social da referida sociedade.

No início de 2019, Roberto e Lia retiraram-se da sociedade, que terá seu capital social reduzido proporcionalmente, mas que continuará a existir com os sócios remanescentes. Roberto vai receber R$ 250.000,00 em dinheiro e Lia vai receber o referido imóvel, localizado no centro da cidade de Manaus, pelo valor de R$ 250.000,00.

Relativamente ao terreno situado no centro de Manaus, e de acordo com a disciplina da Lei municipal manauara n° 459, de 30 de dezembro de 1998, o ITBI incidiu, em

  • A 2019, na desincorporação do referido imóvel do patrimônio da sociedade, em razão de sua reversão integral a Lia, que deixou sociedade.
  • B 2016, sobre a transmissão do referido imóvel para fins de incorporação ao patrimônio da sociedade, em realização de capital, pois se trata de transmissão onerosa, já que Roberto recebeu, em contrapartida, quotas da sociedade.
  • C 2016, sobre a transmissão do referido imóvel para fins de incorporação ao patrimônio da sociedade, em realização de capital, mas com base de cálculo reduzida em 50%.
  • D 2019, na desincorporação do referido imóvel do patrimônio da sociedade, em razão da reversão dos valores a Roberto, que deixou sociedade, mas com base de cálculo reduzida em 50%.
  • E 2019, em razão de diferimento tributário, sobre a transmissão do referido imóvel para fins de incorporação ao patrimônio da sociedade, ocorrida em 2016, em realização de capital, pois se trata de transmissão onerosa, já que Roberto recebeu, em contrapartida, quotas da sociedade.