São atribuições do Presidente da CODESG, EXCETO:
- A Representar a CODESG em juízo ou fora dele, inclusive receber as citações iniciais e/ou notificações, bem como constituir procuradores.
- B Promover a contratação, a promoção, o licenciamento, a transferência, a remoção e a dispensa de empregados e a aplicação de penalidades disciplinares.
- C Delegar a direção, a coordenação e o controle das atividades técnicas e administrativas da Empresa, dentro e fora do território nacional para a consecução dos objetivos da CODESG.
- D Designar o Diretor Executivo que o substituirá durante suas viagens, férias ou impedimento ocasionais por duração máxima de trinta dias e substituto eventual de qualquer outro Diretor Executivo nas mesmas condições.