Questões de Lei nº 482 de 2023 - Reestruturação Administrativa Município de Surubim (Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco)

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Todas as atividades da administração do município de Surubim (PE) devem ser estruturadas através de um sistema integrado (Art. 5º da Lei Municipal nº 482/2023). 

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De acordo com art. 9º da Lei Municipal nº 482/2023, ao gabinete do(a) prefeito(a) de Surubim (PE) compete cuidar do expediente, planejando, elaborando e organizando a agenda de trabalho do(a) Prefeito(a). 

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Compete à Coordenação de Comunicação do município de Surubim (PE) coordenar as ações relacionadas ao acompanhamento das atividades em matérias de interesse da prefeitura no processo legislativo junto à Câmara dos vereadores, bem como assessorar o(a) prefeito(a) nos projetos de Lei (Art. 13 de Lei Municipal nº 482/2023). 

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Pode a administração promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do município de Surubim (PE) por meio de segmentos organizados da sociedade, incluindo a realização de audiências públicas (Art. 4º da Lei Municipal nº 482/2023).

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O servidor público efetivo municipal não poderá ser investido nos cargos em comissão do próprio município de Surubim (PE), pois essa ação é contrária aos princípios da isonomia (Art. 136, inciso II, da Lei Municipal nº 482/2023) e da impessoalidade (Art. 136, inciso V, da Lei Municipal nº 482/2023).
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